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18ª Conferência da Partes Cites
Celebrou-se em Genebra, de 17 a 28 de Agosto, a 18ª Conferência das Partes da Cites (Convenção que regula o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Selvagens).
O acordo Cites estabelece uma rede mundial de controles do comércio internacional de espécies selvagens ameaçadas e dos seus produtos, exigindo a utilização de permissões oficiais a autorizar o seu comércio. O objectivo é assegurar que o comércio internacional destas espécies seja sustentável e não coloque em perigo a sua sobrevivência.
Um dos temas abordados nesta 18ª Conferência foi a proposta 44.2 sobre a importação de elefantes africanos nascidos no meio selvagem, que terá sido seguramente um dos assuntos mais controversos, devido à pressão exercida pelos grupos ambientalistas. Aproveitando a empatia que a população em geral sente em relação a crias de elefante, conseguiu criar um contexto emocional favorável aos seus interesses até conseguir que a proposta, com algumas emendas, fosse aprovada por ampla maioria.
Isto significa que os elefantes africanos capturados no selvagem, que façam parte das populações constantes no Apêndice II da Cites, não se poderão importar, salvo nos casos em que se demonstre que efetivamente esta movimentação seja por razões de conservação da espécie e sejam avaliadas pelo Comité da Fauna da IUCN. Esta norma não afeta em caso algum, elefantes nascidos em estado selvagem que se encontrem atualmente inseridos nos programas EEP e não descarta importações futuras, embora tenham que passar a ser muito restringidas e unicamente com o objetivo da conservação.
Esta nova proposta afeta principalmente países que vinham a importar esta espécie, como a China. No que diz respeito à Europa, a EAZA deixou bem claro que não há nenhuma intenção de importar elefantes africanos para os Zoos pertencentes a esta associação; de fato não há importação de elefantes africanos nos Zoos europeus há mais de uma década. Atualmente a população de elefantes africanos dentro da EEP da EAZA está perto de ser auto-sustentável graças aos esforços e êxitos do programa de reprodução e não se prevê a abertura de novas instalações com elefantes. A controvérsia surgiu porque uma espécie que está no Apêndice II da Cites passa a ter um tratamento específico que se pode considerar similar ao do Apêndice I, que é o mais restritivo e se aplica a espécies em perigo de extinção. Portanto, a situação preocupa uma vez que se estabelece um precedente perigoso.
Cites foi um excelente marco na conservação e a proibição do tráfico de espécies ameaçadas desde a sua criação em Washington em 1973.
Mais do que o objectivo desta proposta, que maioritariamente é aceitável, o que preocupa é a maneira como foi criada, abrindo uma exceção ao quadro geral estabelecido. A conservação de espécies já é de si, complexa e ao mesmo tempo a gestão de funcionamento da Cites também, pelo que as exceções e incoerências na lista de espécies de cada apêndice pode complicar a gestão no futuro."